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Informativo SASP - nº 31– 01/04/2008

 Prezado colega

O Informativo Eletrônico do SASP tem por objetivo mantê-lo informado sobre assuntos de interesse da categoria e ser um canal para esclarecer questões relativas às relações de trabalho, de remuneração e contrato. Caso você queira enviar uma manifestação para ser publicada na próxima edição deste Informativo envie sua mensagem para a Sessão – e _carta do leitor. A mensagem deve ter no máximo 600 caracteres e ser assinada. Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email .


CAMPANHA DAS CONSULTORIAS – 2008

PACTO DE AÇÃO SINDICAL APROVA PAUTA DE REIVINDICAÇÕES

  

A Assembléia Geral convocada pelos Sindicatos dos Arquitetos no Estado de São Paulo, dos geólogos no Estado de São Paulo, dos Químicos, Químicos Industriais e Engenheiros Químicos do Estado de São Paulo, dos Sociólogos do Estado de São Paulo, dos Técnicos Industriais de Nível Médio no Estado de São Paulo e dos Tecnólogos no Estado de São Paulo, realizada no último dia 17 de março de 2008, na sede do SINTEC, aprovou a  Pauta de Reivindicações que será entregue até o próximo dia 31 de março no SINAENCO - Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva,

Os Sindicatos dos trabalhadores reivindicam que a partir de 1º de maio de 2.008 as empresas representadas pelo SINAENCO deverão corrigir os salários dos trabalhadores pelo índice apurado pelo INPC/IBGE do período de maio/2007 a abril/2008, ficando preservados os aumentos ocorridos no período de Maio/2007 a Abril/2008, a título de mérito, promoção, transferência, implemento de idade e inclusive aumentos reais concedidos pela Empresa em caráter incompensável. Os Sindicatos também reivindicam que os salários sejam majorados na data base em 5% a título de aumento real.

Quanto aos PISOS SALARIAIS, a partir de 1º de maio de 2008, os salários normativos são os seguintes para os ocupantes dos respectivos cargos:

 

Arquitetos, Geólogos , Químicos Industriais e Engenheiros Químicos, Sociólogos

R$ 3.735,00

Técnicos Industriais de Nível Médio e Técnicos Químicos 

R$ 1.790,00

Tecnólogos

R$ 3320,00

 

Arquitetos, Geólogos, Químicos Industriais e Engenheiros Químicos, Sociólogos recém formados (até 01 ano de formado)

 

R$ 3.527,00

Técnicos Industriais de Nível Médio  e Técnicos Químicos 

recém-formados  (até 01 ano de formado)

 

R$ 1.477,00

Tecnólogos recém-formados (até 01 ano de formado)

R$ 3.112,50

 

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS - Constam também da Pauta que as empresas deverão pagar a todos os trabalhadores, a título de Participação nos Lucros, o equivalente a 02 (dois) salários nominais, sem qualquer condição de cumprimento de metas, verba essa que impreterivelmente deverá ser quitada na proporção de 50% até 30 de junho e os saldo remanescente de 50% até 30 de dezembro de 2.008.

Quanto aos demais itens econômicos constam da Pauta:

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

Empresa com Sede na Grande São Paulo

R$ 12,00

Empresas com Sede fora da Grande São Paulo

R$ 11,00

COMPLEMENTAÇÃO AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO

As empresas complementarão os salários de seus empregados afastados por motivo de doença, do 16o ao 380o dia, com valor limitado a R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) mensalmente, para os empregados com mais de 6 (seis) meses de empresa. No caso de afastamento por acidente de trabalho a complementação contida na presente clausula se dará por tempo indeterminado (enquanto perdurar o afastamento) e pelo valor integral do salário.

REEMBOLSO CRECHE

As empresas reembolsarão aos empregados, para cada filho, inclusive adotivos, de até 6 (seis) anos e 11 (onze) meses de idade, importância equivalente à R$ 158,40 (Cento e cinqüenta e oito reais e quarenta centavos) mensalmente, condicionado à comprovação dos gastos com internamento em creche ou instituição análoga, de livre escolha da empregada.

PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA

As empresas manterão plano de Assistência Médica/Hospitalar, cobrindo, inclusive, à área odontológica, sem qualquer ônus para os empregados, garantido-se aos empregados demitidos, a continuidade do beneficio de assistência médica/hospitalar e odontológica para si e seus dependentes, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do desligamento, salvo se, neste interregno, o beneficiário ingressar em outro emprego.

 

Coordenação do Pacto – Valeska Peres Pinto – Diretora de Relações Institucionais e Sindicais do SASP

 

Para conhecer a Pauta na íntegra consulte o site do SASP – clique aqui


AO PREENCHER A ART NÃO ESQUEÇA O CÓDIGO "67"

 

 

Arquiteto!
Toda vez que prestar qualquer serviço na área de arquitetura e, portanto, preencher a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, não deixe de colocar no campo 31 o código do SASP: 67. Assim, 10% do valor recolhido ao CREA-SP será destinado ao nosso Sindicato. A Anotação de Responsabilidade Técnica atende ao disposto na Lei 6.496/77 e Resolução do Confea n°425/98, dando melhor oportunidade aos profissionais de registrarem nos CREAs suas obras e serviços, cargos ou funções, visando ao cadastramento de seu Acervo Técnico e caracterizando a Responsabilidade Técnica do profissional.  Acesse o link abaixo e preencha sua Art on-line. Acesso restrito para profissionais registrados no CREA-SP - http://servonline.creasp.org.br/

Saudações sindicais

 

 

Daniel Alberto Catelli Amor
Presidente do SASP