CAMPANHA DAS CONSULTORIAS – 2008
PACTO DE AÇÃO SINDICAL APROVA PAUTA DE REIVINDICAÇÕES
A Assembléia Geral convocada pelos Sindicatos dos Arquitetos no Estado de São Paulo, dos geólogos no Estado de São Paulo, dos Químicos, Químicos Industriais e Engenheiros Químicos do Estado de São Paulo, dos Sociólogos do Estado de São Paulo, dos Técnicos Industriais de Nível Médio no Estado de São Paulo e dos Tecnólogos no Estado de São Paulo, realizada no último dia 17 de março de 2008, na sede do SINTEC, aprovou a Pauta de Reivindicações que será entregue até o próximo dia 31 de março no SINAENCO - Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva,
Os Sindicatos dos trabalhadores reivindicam que a partir de 1º de maio de 2.008 as empresas representadas pelo SINAENCO deverão corrigir os salários dos trabalhadores pelo índice apurado pelo INPC/IBGE do período de maio/2007 a abril/2008, ficando preservados os aumentos ocorridos no período de Maio/2007 a Abril/2008, a título de mérito, promoção, transferência, implemento de idade e inclusive aumentos reais concedidos pela Empresa em caráter incompensável. Os Sindicatos também reivindicam que os salários sejam majorados na data base em 5% a título de aumento real.
Quanto aos PISOS SALARIAIS, a partir de 1º de maio de 2008, os salários normativos são os seguintes para os ocupantes dos respectivos cargos:
Arquitetos, Geólogos , Químicos Industriais e Engenheiros Químicos, Sociólogos | R$ 3.735,00 |
Técnicos Industriais de Nível Médio e Técnicos Químicos | R$ 1.790,00 |
Tecnólogos | R$ 3320,00 |
Arquitetos, Geólogos, Químicos Industriais e Engenheiros Químicos, Sociólogos recém formados (até 01 ano de formado) | R$ 3.527,00 |
Técnicos Industriais de Nível Médio e Técnicos Químicos recém-formados (até 01 ano de formado) | R$ 1.477,00 |
Tecnólogos recém-formados (até 01 ano de formado) | R$ 3.112,50 |
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS - Constam também da Pauta que as empresas deverão pagar a todos os trabalhadores, a título de Participação nos Lucros, o equivalente a 02 (dois) salários nominais, sem qualquer condição de cumprimento de metas, verba essa que impreterivelmente deverá ser quitada na proporção de 50% até 30 de junho e os saldo remanescente de 50% até 30 de dezembro de 2.008.
Quanto aos demais itens econômicos constam da Pauta:
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Empresa com Sede na Grande São Paulo | R$ 12,00 |
Empresas com Sede fora da Grande São Paulo | R$ 11,00 |
COMPLEMENTAÇÃO AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO
As empresas complementarão os salários de seus empregados afastados por motivo de doença, do 16o ao 380o dia, com valor limitado a R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) mensalmente, para os empregados com mais de 6 (seis) meses de empresa. No caso de afastamento por acidente de trabalho a complementação contida na presente clausula se dará por tempo indeterminado (enquanto perdurar o afastamento) e pelo valor integral do salário.
REEMBOLSO CRECHE
As empresas reembolsarão aos empregados, para cada filho, inclusive adotivos, de até 6 (seis) anos e 11 (onze) meses de idade, importância equivalente à R$ 158,40 (Cento e cinqüenta e oito reais e quarenta centavos) mensalmente, condicionado à comprovação dos gastos com internamento em creche ou instituição análoga, de livre escolha da empregada.
PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
As empresas manterão plano de Assistência Médica/Hospitalar, cobrindo, inclusive, à área odontológica, sem qualquer ônus para os empregados, garantido-se aos empregados demitidos, a continuidade do beneficio de assistência médica/hospitalar e odontológica para si e seus dependentes, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do desligamento, salvo se, neste interregno, o beneficiário ingressar em outro emprego.
Coordenação do Pacto – Valeska Peres Pinto – Diretora de Relações Institucionais e Sindicais do SASP
Para conhecer a Pauta na íntegra consulte o site do SASP – clique aqui